1.1. A Corrida e Caminhada MEC 95 anos, será realizada no dia 28 de setembro de 2025 em Brasília-DF.
1.2. A Concentração (largada e chegada) será na Esplanada dos Ministérios próximo ao Bloco L – Ed. Do Ministério da Educação, Brasília-DF, independentemente das condições climáticas.
1.3. O acesso à área de concentração (largada e chegada), bem como às atividades e programações complementares esportivas e culturais, dependerá de uso de pulseira identificadora disponibilizada aos participantes por meio do kit atleta.
1.4. O horário de largada da corrida será entre 07h30 e 08h00 (horário de Brasília) e estará condicionado ao cumprimento de todos os itens de segurança da prova, tais como bloqueio de trânsito, fornecimento de energia elétrica e outros.
1.5. A corrida será disputada nas distâncias de 5 km e 10 km e caminhada de 3km (sem premiação).
1.6. O percurso será divulgado no site oficial (https://www.gov.br/mec/pt-br/corrida).
1.7. A corrida terá duração máxima de 120 minutos para todos os percursos.
1.8. Será criada uma Comissão Organizadora, composta pelo Diretor(a) de Prova, 3 (três) representante do Ministério da Educação e 2 (dois) representantes da Agência Sisters Live Marketing, que terá competência para resolver qualquer problema ou esclarecer dúvidas durante a realização da corrida. O(A) Diretor(a) de Prova será indicado(a) pela Agência Sisters Live Marketing.
2.1. A corrida será disputada nas seguintes categorias:
2.1.1. MEC MASCULINO 5KM
2.1.2. MEC MASCULINO 10KM
2.1.3. MEC FEMININO 5KM
2.1.4. MEC FEMININO 10KM
2.1.5. MEC FEMININO PARATLETA 5KM
2.1.6. MEC FEMININO PARATLETA 10KM
2.1.7. MEC MASCULINO PARATLETA 5KM
2.1.8. MEC MASCULINO PARATLETA 10KM
2.1.9. CAMINHADA 3KM (não tem premiação)
2.1.10. PÚBLICO GERAL MASCULINO 5KM
2.1.11. PÚBLICO GERAL MASCULINO 10KM
2.1.12. PÚBLICO GERAL FEMININO 5KM
2.1.13. PÚBLICO GERAL FEMININO 10KM
2.1.14. PÚBLICO GERAL FEMININO PARATLETA 5KM
2.1.15. PÚBLICO GERAL FEMININO PARATLETA 10KM
2.1.16. PÚBLICO GERAL MASCULINO PARATLETA 5KM
2.1.17. PÚBLICO GERAL MASCULINO PARATLETA 10KM
2.2. A largada será feita em blocos, com prioridade para a categoria PARATLETA, seguida pelas demais categorias.
3.1. A caminhada é uma modalidade não competitiva, voltada para pessoas de todas as idades que desejam participar de forma mais leve e descontraída.
3.2. A distância da caminhada será de 3km e não haverá premiação para essa modalidade.
3.3. A caminhada será realizada no mesmo dia e local da corrida (Brasília-DF), seguindo um percurso previamente determinado pela organização.
3.4. Os participantes da caminhada deverão se inscrever nos termos do item 4 deste regulamento e estar presentes no local de largada portando a pulseira de identificação com pelo menos meia hora de antecedência, para receberem as instruções finais.
3.5. É obrigatório que os participantes da caminhada estejam em dia com a avaliação médica e aptos para realizar a atividade física, assumindo total responsabilidade por sua saúde e condição física.
3.6. Durante a caminhada, os participantes deverão respeitar as regras de trânsito e as orientações dos monitores e staffs do evento, garantindo a segurança de todos os envolvidos.
3.7. Cada participante da caminhada receberá 01 (um) kit atleta, exceto número de peito.
3.8. Os resultados da caminhada não serão computados ou divulgados oficialmente, uma vez que se trata de uma modalidade não competitiva.
4.1. A categoria MEC é para participação dos trabalhadores(as) de educação (servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores) do Ministério da Educação – MEC e entidades vinculadas.
4.2. As entidades vinculadas são: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Instituto Nacional de Estudos, Pesquisas Educacionais – Inep, instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e universidades federais.
4.3. O trabalhador da educação do Ministério da Educação – MEC, CNE, Capes, Ebserh, FNDE e Inep poderá incluir 01 (um) convidado para participar da corrida no ato da inscrição, que poderá ser inscrito em qualquer das modalidades disponíveis, de corrida e de caminhada.
4.4. O vínculo como trabalhador do MEC e entidades vinculadas será feito por meio de consulta à cadastros públicos de posse da Comissão Organizadora ou de prévia confirmação de vínculo pela Comissão Organizadora com pontos focais definidos nas referidas entidades. De toda forma, as inscrições nos termos dos itens 4.1 e 4.3, ficam condicionadas à confirmação do vínculo.
4.5. A categoria PÚBLICO GERAL é aberta para participação da comunidade do Distrito Federal.
4.6. Para todas as categorias de corrida nos termos do item 2, a idade mínima para participação no evento é de 18 (dezoito) anos completados até a data da prova.
4.7. Para ser um competidor, seja paratleta ou atleta, necessário realizar a inscrição, através do site oficial - https://www.gov.br/mec/pt-br/corrida, dentro do prazo determinado.
4.8. Ao se inscrever o(a) paratleta ou atleta assume total responsabilidade por sua participação no evento, expressando concordância com os termos do TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
4.9. É obrigatório que os paratletas e atletas estejam em dia com a avaliação médica e aptos para realizar a atividade física, assumindo total responsabilidade por sua saúde e condição física.
4.10. As inscrições serão encerradas ao atingir o limite previsto, por categoria, independente do período de inscrições.
4.11. O organizador poderá, a qualquer momento, suspender, prorrogar prazos ou ajustar o número de inscrições em virtude de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
4.12. É de responsabilidade dos paratletas e atletas fornecer informações verídicas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Eles também concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
4.13. Para todos os efeitos não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por outros revendedores e cambistas além do site oficial da Corrida e Caminhada MEC 95 anos.
4.14. A inscrição é gratuita para todas as categorias, mediante a doação de 01 (um) item de material escolar, por atleta.
4.15. O item de material escolar deverá ser 1 (um) caderno capa dura brochura costurado 80 a 100 folhas ou 1 (uma) caixa de lápis de cor de 12 cores.
4.16. A entrega da doação do item de material escolar ocorrerá no momento da retirada do kit atleta, sendo condicionada a este ato para inscritos que sejam servidores do MEC e entidades vinculadas e para o PÚBLICO GERAL.
4.17. A entrega da doação de um item de material escolar, no caso de servidores do MEC e entidades vinculadas, é suficiente para retirada de seu e do kit atleta do convidado citado no item 4.3 deste regulamento.
4.18. A entrega da doação de um item de material escolar, nos termos do item 4.14, é facultativa para terceirizados e estagiários do MEC e entidades vinculadas, faculdade extensiva a eventuais convidados desses inscritos nos termos do item 4.3 deste regulamento.
4.19. Caso o(a) paratleta ou atleta inscrito, exceto os mencionados no item 4.18, compareça para retirada do kit atleta sem o item de material escolar, a Comissão Organizadora poderá disponibilizar outra forma de adimplir com a doação.
4.20. Após a inscrição na Corrida e Caminhada MEC 95 anos, e confirmação de vínculo, se for o caso, o participante receberá um e-mail com a confirmação desta solicitação.
5.1. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não sendo permitida a substituição do(a) atleta por outra pessoa, em nenhuma circunstância.
5.2. Os paratletas e atletas que cederem seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
5.3. Ressaltamos que qualquer tipo de fraude comprovada, especialmente relacionada aos benefícios definidos por lei, resultará na desclassificação do(a) atleta da corrida. Além disso, o(a) atleta poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes. Em consequência, o(a) atleta também ficará impedido(a) de participar de outras corridas organizadas pelo mesmo organizador.
5.4. Após a escolha do percurso no ato da inscrição, não serão aceitos pedidos de troca. Portanto, certifique-se de selecionar o percurso desejado durante a inscrição.
6.1. Os paratletas e atletas deverão comparecer ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, onde receberão as instruções finais antes da corrida.
6.2. É de responsabilidade dos paratletas e atletas conhecerem previamente o percurso da corrida e que estejam em dia com a avaliação médica e aptos para realizar a atividade física, assumindo total responsabilidade por sua saúde e condição física.
6.3. A participação do(a) atleta na corrida é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros e o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador.
6.4. Em caso de desclassificação dos paratletas e atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, seguindo a ordem de classificação.
6.5. Os paratletas e atletas devem estar atentos a possíveis desníveis, obstáculos, aclives ou declives no percurso. O organizador não se responsabiliza por defeitos na pista, sendo que informações detalhadas das ruas que integram o percurso serão fornecidas com antecedência.
6.6. Os(as) paratletas e atletas devem respeitar o trajeto definido e não utilizar qualquer meio auxiliar para obter vantagens. É proibido acessar áreas não demarcadas do percurso, pular grades ou cavaletes, ou entrar na pista em qualquer momento fora dos pontos autorizados. O descumprimento dessas regras resultará na desclassificação do(a) paratleta ou atleta.
6.7. O percurso poderá ser sujeito a alterações, caso a comissão organizadora ou as autoridades de segurança julguem necessário, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos os participantes.
6.8. A classificação dos(as) atletas será determinada pela ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (com exceção de cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
6.9. A corrida será conduzida de acordo com as regras da Federação de Atletismo do Distrito Federal e as normas estabelecidas neste regulamento.
7.1. A entrega dos kits será realizada nos dias que antecedem a corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, disponível no site oficial do evento - https://www.gov.br/mec/pt-br/corrida.
7.2. É fundamental que o(a) paratleta e o(a) atleta façam a retirada do kit na data e horário estipulado pela organização. Caso não seja possível retirar o kit nesse período, não haverá possibilidade de retirá-lo em outros momentos, inclusive no dia da prova.
7.3. A retirada do kit será realizada pessoalmente pelo(a) paratleta e pelo(a) atleta inscrito, mediante apresentação dos seguintes documentos: comprovante de inscrição, documento original com foto e entrega da doação ditem de material Escolar, observados os itens 4.14 a 4.19 deste regulamento.
7.4. Caso o(a) paratleta ou atleta inscrito não possa comparecer pessoalmente para a retirada do kit, é possível autorizar um terceiro a realizar a retirada mediante apresentação de uma autorização específica impressa e cópia do documento de identificação do(a) inscrito(a).
7.5. O(a) paratleta ou atleta inscrito nos termos do item 4.1 deste regulamento poderá fazer a retirada do kit atleta, se for o caso, do convidado citado no item 4.3 deste regulamento mediante apresentação de cópia do documento de identificação do(a) convidado(a).
7.6. O kit do(a) paratleta ou atleta inscrito em uma das modalidades de corrida será composto por um número de peito, chip de cronometragem, pulseira de identificação, camiseta, medalha de participação (pós-prova) e brindes de possíveis patrocinadores. Os brindes estarão sujeitos a disponibilidade de estoque.
7.7. O kit do(a) paratleta ou atleta inscrito na modalidade de caminhada será composto por pulseira de identificação, camiseta, medalha de participação (pós-prova) e brindes de possíveis patrocinadores. Os brindes estarão sujeitos a disponibilidade de estoque.
7.8. Ao retirar o kit, o(a) responsável deverá conferir seus dados e o número de peito, garantindo que todas as informações estejam corretas.
7.9. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, de acordo com a disponibilidade. O(a) paratleta e o(a) atleta não poderão alegar impossibilidade de participar da corrida caso não tenham camisetas em tamanho que lhes sirvam.
7.10. O(a) paratleta e o(a) atleta estão autorizados a correr com sua própria camiseta, caso assim desejem.
8.1. O tempo de todos(as) os(as) paratletas ou atletas regularmente inscritos na prova em uma das modalidades de corrida será cronometrado e informado posteriormente por meio do site da empresa de cronometragem.
8.2. O uso do chip de forma visível é obrigatório durante todo o percurso da corrida, para fins de classificação.
8.3. A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta.
8.4. A não utilização ou utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo, isentando a organização do evento da divulgação do resultado.
8.5. Caso tenha dúvida quanto à utilização do chip, o atleta deverá procurar o STAFF da prova que irá orientá-lo.
8.6. Quaisquer problemas na divulgação de resultados no site da empresa terceirizada ou erros identificados pelo atleta no registro final publicado devem ser sanados diretamente com a empresa de cronometragem em até 7 dias após o término do evento.
8.7. O chip será entregue junto com o kit do participante, exceto para caminhada.
8.8. Caso o(a) atleta faça uso inadequado do chip ou não o utilize corretamente, acarretando a não marcação do tempo, a responsabilidade recairá sobre o(a) próprio(a) atleta, isentando o organizador e a empresa de cronometragem de quaisquer responsabilidades relacionadas à divulgação dos resultados.
9.1. Todos(as) os(as) paratletas e atletas regularmente inscritos na competição, que completarem a prova sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
9.2. Para receber a medalha, o(a) paratleta atleta deve estar portando o número de peito e o chip de cronometragem, se participante de uma das modalidades de corrida, ou com a pulseira de identificação, se participante da modalidade de caminhada.
9.3. A premiação dos(as) paratletas e atletas participantes de uma das modalidades de corrida será em forma de troféus para 1º / 2º / 3º lugar para cada categoria, não havendo concessão de prêmios em dinheiro.
9.4. Apenas as categorias de corrida listadas no item 2 deste regulamento terão direito à premiação.
9.5. Será considerado apenas tempo bruto da prova para título de premiação.
9.6. Os(as) paratletas e atletas premiados(as) devem comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria deles(as) for chamada. A ausência ao pódio durante a cerimônia de premiação resultará na perda do direito aos prêmios.
9.7. Não haverá premiação por faixa etária. Os critérios de premiação serão os apresentados neste regulamento.
9.8. Os resultados oficiais da corrida serão divulgados no site oficial do evento, em até 7 dias após o término da prova.
9.9. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação dos resultados oficiais dos(as) paratletas e atletas que não utilizaram o chip da forma recomendada neste regulamento.
9.10. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais atrasos na divulgação dos resultados oficiais decorrentes de falhas na rede mundial de computadores, sendo que os resultados serão informados assim que o problema técnico for resolvido.
10.1. O(a) paratleta e atleta que se inscreve e participa da corrida concorda incondicionalmente em ter sua imagem e voz divulgadas por meio de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para fins informativos, promocionais ou publicitários relacionados ao evento, sem acarretar qualquer ônus aos organizadores e patrocinadores. O(a) paratleta e atleta renuncia ao recebimento de qualquer renda que possa ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
10.2. Todos os paratletas, atletas, staffs e organizadores cedem, no ato de inscrição, todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para os patrocinadores desta corrida.
10.3. A filmagem, transmissão via canais e televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
10.4. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pelo organizador.
10.5. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e à presente corrida pertencem aos organizadores.
11.1. A Comissão Organizadora, priorizando a segurança dos paratletas e atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, seja ela já iniciada ou não, em casos de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Caso a corrida seja suspensa por qualquer um desses motivos, considera-se que a mesma foi realizada, e não será designada uma nova data para sua realização.
11.2. Os(as) paratletas e atletas ficam cientes de que, ao se inscreverem, assumem todos os riscos e danos decorrentes da eventual suspensão da corrida por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para o organizador.
11.3. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicada aos inscritos através do site oficial da corrida.
12.1. Os organizadores poderão compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a privacidade dos inscritos e, sempre que possível, de forma anonimizada. Abaixo, seguem situações em que a Comissão Organizadora poderá compartilhar Dados Pessoais:
12.1.1. Internamente, com as respectivas áreas, para envio de publicidade, promoção e desenvolvimento de serviços pela Agência Sisters Live Marketing e pelo Ministério da Educação;
12.1.2. Com fornecedores e parceiros comerciais da Corrida e Caminhada MEC 95 anos, com quem sejam firmadas obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem; patrocinadores da Corrida e Caminhada MEC 95 anos;
12.1.3. Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido;
13.1. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes, e haverá sinalização adequada para orientação dos paratletas e atletas ao longo do percurso.
13.2. Os protestos ou reclamações referentes ao resultado da competição, bem como à condução da prova, deverão ser feitos por escrito à Comissão Organizadora até trinta minutos após a divulgação oficial.
13.3. Não haverá reembolso, por parte do organizador, seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independentemente do motivo, tampouco por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Todos os custos relacionados à participação na prova, como transporte, hospedagem, alimentação, seguros e outras despesas, serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
13.4. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser registradas de forma online através do suporte disponível no site oficial do evento.
13.5. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
13.6. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão anuladas pela Comissão Organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 5Km ou 10Km/caminhada de 3 KM.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas para participar desta CORRIDA/CAMINHADA e estou ciente de que não há nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos que, porventura, venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da Corrida e Caminhada MEC 95 anos.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento e que aceito o regulamento da corrida, bem como respeitar as áreas da organização destinadas a eles, estando vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados ou que interfiram no andamento do evento, bem como em locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da Corrida e Caminhada MEC 95 anos e do local do evento a qualquer momento.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como de familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o organizador, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente de que, na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição e outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação nesta corrida, antes, durante ou depois da mesma.
11. Em tendo apresentado inscrição para convidado(a), nos termos do item 4.3 do Regulamento da Corrida e Caminhada MEC 95 anos, assumo todas as responsabilidades e obrigações deste TERMO DE RESPONSABILIDADE em relação ao(à) referido(a) convidado(a).
12. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja de toda e qualquer responsabilidade legal por tudo o que vier a ocorrer comigo em consequência da minha participação nesta corrida.